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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.770, de 6.9.46 - Altera, com redução de despesas, o quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Êste decreto-lei vigorará a partir de 1º de setembro de 1946.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024