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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.901, de 17.9.46 - Concede isenção de impostos, nas condições que especifica, para as aquisições de bens imóveis feitas por estabelecimentos bancários em solução de dívidas para com êles contraídas.




Artigo 4



Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024