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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.765, de 6.9.46 - Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, à verba que especifica.




Artigo 1



Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do Anexo nº 20 – Ministério das Relações Exteriores, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945), como segue:

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação I – Diversos

        S/c – Auxílios, contribuições e subvenções.

        02 – Contribuições;

        01 – Secretaria de Estado;

        m) – Comitê Jurídico Interamericano – Cr$ 200.000,00.

       
Conteudo atualizado em 29/03/2024