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Artigo 1
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), em refôrço da Verba 3 Serviços e Encargos, do Anexo nº 20 Ministério das Relações Exteriores, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945), como segue:
Verba 3 Serviços e Encargos
Consignação I Diversos
S/c Auxílios, contribuições e subvenções.
02 Contribuições;
01 Secretaria de Estado;
m) Comitê Jurídico Interamericano Cr$ 200.000,00.