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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.900, de 17.9.46 - Cria a Caixa Hipotecária de Liquidações e dá outras providências




Artigo 10



Art. 10. Na escritura de hipoteca ficará assegurado ao devedor o direito de resgate antecipado da dívida, parcial ou total, bem como o de preferência de comprador, em igualdade de condições, no caso de venda do imóvel.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024