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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.900, de 17.9.46 - Cria a Caixa Hipotecária de Liquidações e dá outras providências




Artigo 9



Art. 9º A Caixa Hipotecária de Liquidações fica com o direito de, para solução da dívida, promover a qualquer tempo a venda do imóvel hipotecado, por preço não inferior ao fixado na escritura de hipoteca, entregando o remanescente, se houver, à pessoa na mesma escritura expressamente designada.

        Parágrafo único – Independentemente de estipulação contratual, a Caixa Hipotecária de Liquidações fica investida, por fôrça dêste Decreto-lei, de plenos e irrevogáveis poderes para promover a venda do imóvel nas condições dêste artigo.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024