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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.759, de 5.9.46 - Dispõe sôbre a competência do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.




Artigo 3



Art. 3º Todo o expediente relativo às atividades-meios do Ministério da Justiça e Negócios Interiores será endereçado aos órgãos do respectivo Departamento de Administração.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024