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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.897, de 16.9.46 - Altera a redação do art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946.




Artigo 1



Art. 1º O art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946, passa a ter a seguinte redação:

" Art. 30. O Presidente da República aprovará, por decreto, o Regimento da Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, no qual será regulamentado o desempenho das atividades ora entregues a êsse órgão.

Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda expedirá as instruções complementares necessárias à execução dêste decreto-lei".

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024