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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.739, de 4.9.46 - Cria o emblema e a carteira de identidade de juiz.




Artigo 2



Art. 2º O emblema de juiz é de uso facultativo e privativo dos que exercem funções judiciais como órgãos do Poder Judiciário e dos inativos qua as tenham exercido.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024