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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Quando a escolha para Presidente ou Conselheiro designados pelo Govêrno, recair em funcionário públicos, perderão êstes a remuneração dos seus cargos, sendo-lhes, entretanto, assegurados os demais direitos e vantagens inclusive a contagem de tempo na classe e no serviço público.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos funcionários públicos que servirem em comissão no I. R.B.