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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.733, de 4.9.46 - Dispõe sobre o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomata, do lnstituto Rio-Branco




Artigo 2



Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 4 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
S. de Sousa Leão Gracie

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

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Conteudo atualizado em 17/04/2024