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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.732, de 4.9.46 - Cria a Ordem Nacional do Mérito




Artigo 5



Art. 5º As nomeações para as diferentes classes serão feitas por decreto do Presidente da República, na qualidade de Grão-Mestre, e mediante proposta do Conselho da Ordem.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024