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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.732, de 4.9.46 - Cria a Ordem Nacional do Mérito




Artigo 7



Art. 7º Os membros do Conselho da Ordem e o seu Secretário não perceberão Qualquer remuneração e os seus serviços serão considerados relevantes.

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024