- Voltar Navegação
- 9.914, de 17.9.46
- 9.913, de 17.9.46
- 9.912, de 17.9.46
- 9.911, de 17.9.46
- 9.910, de 17.9.46
- 9.909, de 17.9.46
- 9.908, de 17.9.46
- 9.907, de 17.9.46
- 9.906, de 17.9.46
- 9.905, de 17.9.46
- 9.904, de 17.9.46
- 9.903, de 17.9.46
- 9.902, de 17.9.46
- 9.901, de 17.9.46
- 9.900, de 17.9.46
- 9.898, de 16.9.46
- 9.897, de 16.9.46
- 9.896, de 16.9.46
- 9.895, de 16.9.46
- 9.894, de 16.9.46
- 9.893, de 16.9.46
- 9.892, de 16.9.46
- 9.891, de 16.9.46
- 9.890, de 16.9.46
- 9.889, de 16.9.46
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.731, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.
Extíngue cargos isolados de provimento efetivo do Ministério das Relações Exteriores. |
DECRETA.
Art. 1º Ficam transferidos para o Quadro Suplementar do Ministério das Relações Exteriores os cargos isolados de provimento efetivo de Conselheiros Comerciais.
Art. 2º Os cargos compreendidos no artigo anterior ficarão extintos, à medida que se vagarem.
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de Setembro de 1946, 125º da Indepemdência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
S. de Sousa Leão Gracie.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946
*
Conteudo atualizado em 29/03/2024