MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.895, de 16.9.46 - Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 385.000,00 às verbas que especifica.




Artigo 3



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/03/2024