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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. |
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo nº 18 do Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):
VERBA 1 PESSOAL
Consignação II Pessoal Extranumerário
S/c. nº 07 Tarefeiros
00 Pessoal Civil
04 Departamento de Administração
06 Divisão do Pessoal
Cr$
Passa de ............................................................ 2.837.000,00
Para..................................................................... 3.437.000,00
(Aumento: Cr$ 600.000,00)
Consignação III Vantagens
S/c. nº 12 Gratificação por serviço extraordinário
00 Pessoal Civil
24 Imprensa Nacional
Passa de ....................................................................... 250.000,00
Para ............................................................................... 650.000,00
(Aumento: Cr$ 400.000,00)
VERBA 2 MATERIAL
Consignacão II Material de Consumo
S/c. nº 25 Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação
24 Imprensa Nacional
Cr$
Passa de ......................................................................... 32.000.000,00
Para............................................................................. ... 31.000.000,00
(Redução: Cr$ 1.000.000,00)
Art. 2º O aumento concedido pelo art. 1º do presente Decreto-lei, na subconsignação 07 Tarefeiros, destina-se à Imprensa Nacional.
Art. 3º As alterações de que trata o referido art. 1º serão automàticamente anotadas pelo Tribunal de Contas, sendo, pela mesma forma, distribuída à Tesouraria do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a parcela de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00) destinada a reforçar a Verba 1 Pessoal, Consignação II Pessoal Extranumerário, subconsignação 07 Tarefeiros.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946
*
Conteudo atualizado em 29/03/2024