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Artigo 2
Art. 2º As atribuições das seções alteradas serão as mesmas consignadas no Regimento baixado pelo Decreto nº 16.826, de 13 de Outubro de 1944, ficando restabelecidas as prerrogativas prescritas nos Decretos números 23.133, de 9 de Setembro de 1933, artigo 7º, letras a, b, c e 23.196, de 12 de Outubro de 1933 artigo 6º letras a e m.