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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.705, de 3.9.46 - Torna sem aplicação parte da dotação da Verba 3 – Serviço e Encargos do Ministério da Agricultura, e abre crédito suplementar ao mesmo Ministério e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica sem aplicação na dotação de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 2.500.000,00), consignada na Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, 15 – Defesa Sanitária Animal e Vegetal, 21 – Departamento Nacional da Produção Vegetal, 02 – Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, a) Para combate a doenças e pragas da lavoura, do Anexo nº 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) a importância de noventa e nove mil cruzeiros (Cr$ 99.000,00).

       
Conteudo atualizado em 29/03/2024