MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.705, de 3.9.46 - Torna sem aplicação parte da dotação da Verba 3 – Serviço e Encargos do Ministério da Agricultura, e abre crédito suplementar ao mesmo Ministério e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º O crédito suplementar a que se refere o artigo 2º dêste Decreto-lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido à Tesouraria do Ministério da Agricultura.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024