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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.701, de 3.9.46 - Dispõe sôbre a guarda de filhos menores, no desquite judicial




Artigo 1



Art. 1º No desquite judicial, a guarda de filhos menores, não entregues aos pais, será deferida a pessoa notoriamente idônea da família do cônjuge inocente, ainda que não mantenha relações sociais com o cônjuge culpado, a quem entretanto será assegurado o direito de visita aos filhos.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024