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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.681, de 30.8.46 - Autoriza a emissão de Obrigações Portuárias e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10. O emitente do empréstimo, seja qual fôr a entidade que o lançar fica obrigado para início do processo de cotação dos títulos, a comunicar às Bôlsas Oficiais de Valores o respectivo lançamento e os têrmos em que for feito.

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024