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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.892, de 16.9.46 - Estende ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, as disposições do Decreto-lei nº 8.663, de 14 de Janeiro de 1946.




Artigo 1



Art. 1 º Ficam extensivas ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, no que lhe forem aplicáveis, as disposições do Decreto-lei número 8.663, de 14 de janeiro de 1946.

        Parágrafo único. O Ministro da Agricultura expedirá instruções para execução dêste decreto-lei.

       
Conteudo atualizado em 17/04/2024