MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.892, de 16.9.46 - Estende ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, as disposições do Decreto-lei nº 8.663, de 14 de Janeiro de 1946.




Artigo 2



Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 29/03/2024