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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.675, de 29.8.46 - Altera a redação dos arts. 7º e 8º do Decreto-lei nº 9.502, de 23 de Julho de 1946 e do parágrafo único do artigo 530 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Poderão concorrer às eleições a que se refere o art. 7º os associados que, tendo sido eleitos antes da vigência do art. 3º do Decreto-lei número 8.740, de 19 de Janeiro de 1946, não exerceram os mandatos em virtude, da superveniência dêsse Decreto-lei.


Conteudo atualizado em 25/04/2024