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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.674, de 29.8.46 - Regula o acesso dos Oficiais Médicos da Reserva de 2ª classe, convocados para o serviço ativo do Exército.




Artigo 3



Art. 3º Êsses oficiais permanecerão na reserva do serviço de saúde, como convocados, até a idade limite de 58 anos.


Conteudo atualizado em 23/04/2024