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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.667, de 29.8.46 - Concede pensão especial a Agenor Alves Pereira.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 29 de Agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946

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Conteudo atualizado em 24/04/2024