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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.660, de 28.8.46 - Aceita a doação feita à União, de um imóvel situado na cidade de Herculândia, Estado de São Paulo.




Artigo 3



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

        Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1946

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Conteudo atualizado em 25/04/2024