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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.657, de 28.8.46 - Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Nas promoções por merecimento a se efetuarem na classe final da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, figurarão nas listas submetidas à escolha do Presidente da República, qualquer que seja o número de vagas a prover, os ocupantes da classe que satisfaçam os requisitos legais para promoção.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024