MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.654, de 26.8.46 - Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar e o Quadro da Justiça – Partes Permanente e Suplementar – do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 26 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1946 e retificado em 30.9.1946

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024