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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.649, de 23.8.46 - Torna sem aplicação a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 7.526, de 7 de Maio de 1945 e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 23 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946

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Conteudo atualizado em 24/04/2024