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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.641, de 22.8.46 - Aceita as doações feitas à União de quatro terrenos situados no Município de Sousa, Estado da Paraíba, e dá outras providencias.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.641, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Aceita as doações feitas à União de quatro terrenos situados no Município de Sousa, Estado da Paraíba, e dá outras providencias.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam aceitas, para todos os efeitos, as doações de quatro (4) terrenos, com as áreas respectivas de quinhentos e um mil metros quadrados e cinqüenta décimetros quadrados (501.000,50 m2), doze mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados (12. 750 m2), trinta e quatro mil e oitocentos metros quadrados (34.800m2) e quarenta e seis mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados (46.750m2), situados no Municipio de Sousa, Estado da Paraíba, feitas à União, respectivamente, pelo Estado da Paraíba, por Eládio Pedrosa de Melo e sua mulher, D. Maria de Lourdes Mariz Melo, pela Prefeitura Municipal de Sousa e por José Augusto Rocha e sua mulher, D. Francisca Nazaré Rocha, nos têrmos das escrituras outorgadas em 1 e 6 de Fevereiro e 1 e 20 de Junho de 1939, em notas do 1º Cartório da Cidade de Sousa, no mesmo Estado, do tabelião Nicodemos Pereira Gadelha, e transcritas, respectivamente, sob os ns. 2.783, 2.790, 2.858 e 2.859, em 1 e 6 de Fevereiro e 21 de Junho de 1939, em fls. 189 e 199 do Livro nº 3-C, do Registro de Imóveis do Municipio e Comarca de Sousa, do mesmo Estado da Paraíba, terrenos êsses em que se acha construído o "Aeroporto de Sousa", neste incluido um poço arteziano, – de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 94.758, de 1946.

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1946

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Conteudo atualizado em 19/04/2024