- Voltar Navegação
- 9.914, de 17.9.46
- 9.913, de 17.9.46
- 9.912, de 17.9.46
- 9.911, de 17.9.46
- 9.910, de 17.9.46
- 9.909, de 17.9.46
- 9.908, de 17.9.46
- 9.907, de 17.9.46
- 9.906, de 17.9.46
- 9.905, de 17.9.46
- 9.904, de 17.9.46
- 9.903, de 17.9.46
- 9.902, de 17.9.46
- 9.901, de 17.9.46
- 9.900, de 17.9.46
- 9.898, de 16.9.46
- 9.897, de 16.9.46
- 9.896, de 16.9.46
- 9.895, de 16.9.46
- 9.894, de 16.9.46
- 9.893, de 16.9.46
- 9.892, de 16.9.46
- 9.891, de 16.9.46
- 9.890, de 16.9.46
- 9.889, de 16.9.46
Artigo 5
§ 1º O Departamento Administrativo do Serviço Público providenciará inclusão no orçamento da União para o exercício financeiro de 1947 da dotação necessária ao custeio do hospital-escola e serviços anexos, tomando por base a relação discriminada das despesas de 1946, que a Secretaria Geral de Saúde e Assistência da Prefeitura do Distrito Federal lhe encaminhará, dentro de dez dias, contados da data da publicação do presente Decreto-lei.
§ 2º A partir do exercício financeiro de 1947, a Prefeitura do Distrito Federal poderá concorrer, pela forma de subvenção, prestação de serviços ou cessão de pessoal, para o custeio do hospital-escola, convencionando com a Universidade do Brasil a hospitalização de enfermos encaminhados pelas autoridades municipais competentes, e a prestação de serviços da Escola de Enfermeiras Ana Néri a hospitais da Municipalidade.