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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. O Conselho de Administração e Finanças será constituído:
a) pelo Reitor, como presidente, e Vice-Reitor;
b) pelos membros do Conselho de Administração e Finanças da Fundação São Paulo, por esta nomeados na forma dos seus estatutos;
c) pelo Diretor de cada unidade universitária, incorporada ou agregada;
d) por um representante das instituições complementares, por estas eleito;
e) por dois representantes do Conselho Universitário, eleitos por êle;
f) por um professor universitário, representante da Assembléia Universitária.