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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.631, de 22.8.46 - Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.




Artigo 7



Art. 7º Os oficiais da Reserva que possuírem o certificado de conclusão de curso cientifico poderão ser matriculados diretamente no 1º ano do Curso Fundamental da Escola de Aeronáutica, desde que declarem pretendê-lo no requerimento de que trata, o artigo 2º, e anexem ao mesmo o referido certificado.

        § 1º Êsses oficiais só serão, porém, matriculados na Escola de Aeronáutica quando o grupo a que êles pertencerem, definido nos §§ 1º e 2º do artigo anterior, for promovido ao 1º ano do Curso Fundamental da Escola.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024