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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.631, de 22.8.46 - Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.




Artigo 2



Art. 2º Os oficiais da Reserva que desejarem ingressar no Q. Av. da ativa deverão requerer ao Estado Maior da Aeronáutica inscrição à matrícula na Escola de Aeronáutica, no prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação do presente Decreto-lei.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024