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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.887, de 16.9.46 - Altera disposições do Decreto-lei número 6.419, de 13 de abril de 1944.




Artigo 1



Art. 1º Poderão ser aceitos em caução pela Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária os Títulos de operações realizadas até 31 de dezembro de 1945, ou que as substituam em virtude de composições posteriores com os devedores, ficando dessa forma alterado o prazo a que refere o artigo 2º do Decreto-lei nº 6.419, de 13 de abril de 1944.                (Revogado pela Lei nº 2.321, de 1954)

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024