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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.622, de 22.8.46 - Prorroga prazo para registro de partidos políticos




Artigo 1



Art. 1º Fica prorrogado por 60 dias o prazo fixado aos partidos políticos, registrados provisòriamente, no artigo 41 do Decreto-lei nº 9.258, de 14 de maio de 1946.

      
Conteudo atualizado em 29/03/2024