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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.620, de 21.8.46 - Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.117, de 24 de Fevereiro de 1939:




Artigo 2



Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
P. Goes Monteiro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946

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Conteudo atualizado em 19/04/2024