MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.617, de 21.8.46 - Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente, Suplementar e Especial do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Os arts. 3º e 4º do Decreto-lei nº 9.190, de 22 de abril de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Museu será dirigido por um Diretor, em comissão, e terá um Secretário e um Chefe de Portaria.

Parágrafo único. O Secretário chefiará, o Serviço Auxiliar.

Art. 4º As Divisões e Seções serão dirigidas por chefes".

      
Conteudo atualizado em 16/04/2024