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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.617, de 21.8.46 - Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente, Suplementar e Especial do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Os cargos atingidos pelo disposto neste decreto-lei continuarão a ser exercidos pelos seus atuais ocupantes cujos títulos, quando fôr o caso, serão apostilados pelo órgão de pessoal do mesmo Ministério.

      
Conteudo atualizado em 28/03/2024