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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.615, de 20.8.46 - Dá nova redação ao art. 594 da Consolidação das Leis do Trabalho




Artigo 2



Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 20 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Octacilio Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1946

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Conteudo atualizado em 25/04/2024