MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.612, de 20.8.46 - Dá nova redação à alínea f, inciso II, art. 2º, do Decreto-lei nº 7.469, de 17 de Abril de 1945.




Artigo 2



Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 20 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1946

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024