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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.610, de 19.8.46 - Autoriza a locação de bens incorporados ao Patrimônio Nacional e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Os estatutos da sociedade anônima a que se refere o art. 1º serão previamente aprovados pelo Govêrno, por intermédio do Ministério da Fazenda.

      
Conteudo atualizado em 29/03/2024