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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.610, de 19.8.46 - Autoriza a locação de bens incorporados ao Patrimônio Nacional e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a dar em locação à sociedade anônima que fôr organizada por empregados da Emprêsa A Noite e pelas pessoas cuja participação fôr por êles admitida, os bens, móveis e imóveis, descritos no § 1º dêste artigo, incorporados ao Patrimônio da União pelo Decreto-lei número 2.073, de 8 de Março de 1940, ou adquiridos posteriormente epla Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

       § 1º Os bens acima referidos compreendem os imóveis situados no Distrito Federal, à Praça Mauá nº 7, à rua Barão de Piraquara nº 320 - Moça Bonita, Estrada de Ferro Central do Brasil; à rua Conde de Leopoldina nº 614 e o edifício e áreas ocupadas pelas terras e estações de rádio-transmissora da Rádio Nacional, construídos em terrenos compreendidos como acréscimos de marinha, com área, aproximada, de 500m2, na Parada de Lucas, Estrada de Ferro Leopoldina, assim como as maquinas, as instalações, os utensílios, os arquivos e os direitos de uso exclusivo e a propriedade das marcas e dos títulos do jornal vespertino "A Noite", inclusive da sua edição em São Paulo, do jornal matutino "A Manhã", das revistas "Noite Ilustrada", "Carioca", "Vamos Ler", "Figurino", "Vitrina", "Síntese", "Revistas de Direito", "Letras Brasileiras", e da série Publicações Infantis, do matutino "O Estado", de Niterói, da rádio emissora "Rádio Nacional" e da "Fábrica de Tintas Vitória".

       § 2º A locatária assumirá tôdas as responsabilidades do passivo da exploração dos bens mencionados no parágrafo anterior, existentes em 31 de Julho do corrente ano, excetuadas as dívidas passivas para com as atual Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

       § 3º A Emprêsa "A Noite", a que se refere êste Decreto-lei, é a que está definida nas portarias ns. G-115, de 27 de Julho de 1946, do Superintendente das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

      
Conteudo atualizado em 19/04/2024