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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.609, de 19.8.46 - Considera reformado no pôsto e com o sôldo de 2º Tenente um Suboficial da Armada.




Artigo 2



Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 19 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1946

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Conteudo atualizado em 19/04/2024