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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.885, de 16.9.46 - Dispõe sôbre a readmissão e a aposentadoria de Ana de Azevedo Lomonaco.




Artigo 2



Art. 2º O provento da aposentadoria, devido a partir da vigência dêste Decreto-lei, será calculado pelo vencimento atual do cargo em que fica o funcionário aposentado.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024