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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.600, de 16.8.46 - Autoriza a Estrada de Ferro Central do Brasil a adquirir materiais e equipamentos estrangeiros, e a contratar com o Banco do Brasil S. A. as necessárias operações de crédito.




Artigo 6



Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal
Edmundo Macedo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946

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Conteudo atualizado em 20/04/2024