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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.884, de 16.9.46 - Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a assinar com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul o convênio para execução de obras.




Artigo 2



Art. 2º As condições de realização das obras de que trata o artigo 1º, bem como as cláusulas do convênio a que o mesmo se refere, serão as constantes da minuta que acompanha o presente Decreto-lei assinada pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

       
Conteudo atualizado em 17/04/2024