MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.597, de 16.8.46 - Suspende até 31 de Dezembro de 1946 a cobrança dos direitos de importação e taxas aduaneiras que incidem sôbre sucata de ferro e aço.




Artigo 2



Art. 2º Decreto-lei entra em vigor na data sua publicação.

      
Conteudo atualizado em 17/04/2024