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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.593, de 16.8.46 - Desapropria, por utilidade pública, terrenos que menciona, situados no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 194, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior
Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946

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Conteudo atualizado em 20/04/2024