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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.589, de 16.8.46 - Retifica o § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de Abril de 1946




Artigo 1



Art. 1º O § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202 de 26 de Abril de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:

" § 2º Os Chefes de Departamento serão escolhidos dentre os funcionários das classes M ou N; os de Divisão dentre os funcionários das classes M ou L; os de Serviço, dentre os funcionários das classes M ou L da carreira de Diplomata ou dentre o Pessoal permanente do Ministério das Relações Exteriores, e designado por Decreto do Executivo".

            
Conteudo atualizado em 19/04/2024